O MPF (Ministério Público Federal) entrou, na 2ª feira (8.jan.2024), com recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) em processo no qual foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto favorecimento de empresas do setor portuário em troca de propina.
. A denúncia foi apresentada no fim de 2018 pela PGR (Procuradoria Geral da República). Depois de Temer deixar a Presidência, o caso passou a tramitar na 1ª instância. Em 2021, o ex-presidente foi absolvido em decisão do juiz Marcus Vinicius Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Conforme o jornal O Globo, o MPF disse, no recurso enviado ao STF, entender que a acusação deve ser reanalisada pela Justiça Federal do Distrito Federal.
O procurador regional da República Guilherme Schelb argumentou que “a conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”. Segundo ele, “há, sim, justa causa para o prosseguimento da ação penal” uma vez que “a conduta imputada (…) não é manifestamente atípica”. Lê-se no documento: “Não há que se falar em crime impossível quando se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”.
Conforme o recurso, “há provas cabais, incontestáveis e que não foram afastadas pela decisão absolutória, no sentido de que 3 empresas eram mantidas pelo réu Michel Temer apenas para movimentar dinheiro ilícito, como bem pontuado na denúncia”. Em nota ao jornal, a defesa de Temer disse ser “vergonhosa” a “tentativa” do MPF. “O MPF é destemido, por isso, insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”, declarou.
Poder 360
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