APÓS DECISÃO DE MANTER PRISÃO,TJRN NÃO VAI PEDIR TRANSFERÊNCIA DE WENDEL LAGARTIXA

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não vai solicitar a transferência do policial militar reformar Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, para o estado. Ele está preso na Bahia, onde será julgado por porte ilegal de arma de fogo, crime distinto pelo o que responde no RN.

De acordo com o TJRN, caso seja condenado lá, ele cumprirá a pena na Bahia. Em caso de absolvição, Lagartixa cumprirá a pena relacionada ao crime cometido no RN. Outro detalhe é que, se a condenação na Bahia for menor do que a daqui, quando acabar lá, ele será transferido para cumprir a pena imposta pela justiça potiguar.

Nessa quinta-feira (11), a Câmara Criminal do TJRN julgou um novo recurso do Ministério Público relacionado ao caso em que Wendel Lagartixa é acusado, junto a outros denunciados, de integrar grupo envolvido em seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O Órgão Julgador, à unanimidade, atendeu ao pleito do MP, que, dentre outros pontos, argumentou pela “imprescindibilidade” da prisão preventiva, ante o descumprimento das medidas cautelares impostas.
Segundo o Acórdão, o acusado teve sua prisão temporária decretada pelo período de 1º de julho de 2022 a 15 de setembro daquele ano, imposta pela 2ª Vara Criminal de Natal, desconstituída pela Câmara Criminal.

“Como dito, sobrevieram fatos reveladores da ineficácia das medidas cautelares, as quais, como destacado, não foram suficientes para conter o instinto delituoso do denunciado, agora preso em flagrante na Bahia, por crime de porte de arma de uso restrito”, explica o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual foi acompanhado à unanimidade pelos demais Integrantes do Órgão julgador, desembargadores Glauber Rêgo e Ricardo Procópio.

“Embora a prisão no curso do processo seja medida de caráter excepcional, revela-se oportuna e necessária sua manutenção”, destacou o voto, ao citar trecho do parecer da 2ª Promotoria de Justiça.

Ainda segundo o relator, além dos fatos da demanda principal, a hipótese de o denunciado portar armas de fogo de uso restrito, “sendo esse comportamento, por si só, apto a vulnerar a ordem pública”.

Conforme informações colhidas junto à Câmara, caso o recorrido seja posto em liberdade no estado da Bahia, certamente será destacado no julgado a condicionante dessa liberdade à inexistência de outra ordem prisional.

O caso na Redinha

Segundo a denúncia, ofertada pelo Ministério Público Estadual, as vítimas do triplo homicídio foram mortas a tiros, no interior de um bar, em abril de 2022, no bairro da Redinha, zona Norte de Natal (RN). 

Os acusados, um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo, são apontados como membros de grupo de extermínio.

 Eles ainda tentaram assassinar mais três outros homens que estavam no local. Duas das vítimas – um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro – teriam sido executadas como “queima de arquivo” por terem testemunhados uma terceira execução.

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